domingo, junho 28, 2009
Muros da Vergonha
sábado, junho 20, 2009
Doenças: Consequências criminosas da Traição
Homens casados traem. Mais do que as mulheres. Até aqui nenhuma novidade. O Ministério da Saúde divulgou o resultado da mais ampla pesquisa sobre o comportamento sexual do brasileiro. Foram realizadas 8 mil entrevistas com homens e mulheres de 15 a 64 anos de todas as regiões do país. No quesito fidelidade, confirmou o que todos nós imaginávamos: 21% dos homens casados ou que vivem com companheiras têm parceiras eventuais. Entre as mulheres, apenas 11% têm relações fora do casamento.
A diferença não surpreende. Nossa cultura tolera - e até enaltece - as escapadelas masculinas. Não faz o mesmo com as femininas. Mulheres que traem são punidas com a execração familiar e social. É comum encontrar matronas que protegem os filhos que pulam a cerca. Às filhas que fazem o mesmo reservam a mais dura censura.
Os números do governo apontam algo mais grave: os homens traem sem camisinha. A maioria dos casados que buscaram outras parceiras não usou preservativo em todas as relações. No grupo dos traidores, 57% dispensaram a camisinha.
Isso é criminoso. De uma ignorância atroz. De uma irresponsabilidade sem tamanho. Continue lendo aqui
Do Dois em Cena
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No Itacaré News
Além da Aids,são transmitidas sérias doenças que requerem longos tratamentos. Assim agem os criminosos (as) que não poupam seus companheiras (os)das consequências de suas relações extra-conjugais.
Doenças do Beijo "Não Fiquem com elas "
Métodos Anticoncepcionais AIDS na Bahia também tem!
De 3 a 10 (ou mais) anos entre a contaminação e o aparecimento de sintomas sugestivos de AIDS.
Não sejam cúmplices destes crimes. As vitimas contaminadas agradecem
Torre de Babel no Sul da Bahia
São grandes as complexidades, e a dificuldade de comunicação entre o próprio povo brasileiro. Mas, dialogar é o fator preponderante para acertarmos as arestas de nosso caminho para que eles correspondam aos anseios de todas as pessoas, indistintamente, e para que ele seja solidário com os que mais necessitam, e humanamente rico e elevado, como merecemos.
quinta-feira, junho 18, 2009
CRACK CRUEL
Cinco a sete vezes mais potente do que a cocaína, o crack é também mais cruel e mortífero do que ela. Possui um poder avassalador para desestruturar a personalidade, agindo em prazo muito curto e criando enorme dependência psicológica. Assim como a cocaína, não causa dependência física, o corpo não sinaliza a carência da droga.
As primeiras sensações são de euforia, brilho e bem-estar, descritas como o estalo, um relâmpago, o "tuim", na linguagem dos usuários. Na segunda vez, elas já não aparecem. Logo os neurônios são lesados e o coração entra em descompasso (de 180 a 240 batimentos por minuto). Há risco de hemorragia cerebral, fissura, alucinações, delírios, convulsão, infarto agudo e morte.
O pulmão se fragmenta. Problemas respiratórios como congestão nasal, tosse insistente e expectoração de mucos negros indicam os danos sofridos.
Dores de cabeça, tonturas e desmaios, tremores, magreza, transpiração, palidez e nervosismo atormentam o craqueiro. Outros sinais importantes são euforia, desinibição, agitação psicomotora, taquicardia, dilatação das pupilas, aumento de pressão arterial e transpiração intensa. São comuns queimaduras nos lábios, na língua e no rosto pela proximidade da chama do isqueiro no cachimbo, no qual a pedra é fumada.
O crack induz a abortos e nascimentos prematuros. Os bebês sobreviventes apresentam cérebro menor e choram de dor quando tocados ou expostos à luz. Demoram mais para falar, andar e ir ao banheiro sozinhos e têm imensa dificuldade de aprendizado.
Os candidatos a D E N G U E Hemorrágica
O que é a dengue hemorrágica?
Quando alguém se contamina com o vírus da dengue, desenvolve a doença, que dura uma semana sem outras complicações. Mas, se a pessoa se contaminar outra vez com um outro tipo de vírus da dengue, ela pode desenvolver a forma hemorrágica da doença. Por exemplo, uma pessoa pode se contaminar com o vírus da dengue tipo 1 e depois de um tempo se contaminar pelo vírus tipo 2. Nesse caso, ela pode desenvolver uma forma grave da doença - é a chamada dengue hemorrágica, em que a pessoa doente pode ter sangramentos com choque e morte.
Síndrome de Choque da Dengue
Esta é a mais séria apresentação da dengue e se caracteriza por uma grande queda ou ausência de pressão arterial. A pessoa acometida pela doença apresenta um pulso quase imperceptível, inquietação, palidez e perda de consciência. Neste tipo de apresentação da doença, há registros de várias complicações, como alterações neurológicas, problemas cardiorrespiratórios, insuficiência hepática, hemorragia digestiva e derrame pleural.
Entre as principais manifestações neurológicas, destacam-se: delírio, sonolência, depressão, coma, irritabilidade extrema, psicose, demência, amnésia, paralisias e sinais de meningite. Se a doença não for tratada com rapidez, pode levar à morte.
O tratamento da dengue é somente de suporte, ou seja, não há um medicamento específico para tratar a doença. O tratamento consiste em deixar o paciente em repouso, hidratado, sem febre e sem dor. Se o paciente apresenta um sangramento grave, ele deve receber tratamento específico em um hospital. Não se deve usar ácido acetilsalicílico (presente em medicamentos como a Aspirina) para diminuir a febre ou a dor em pacientes com suspeita de dengue. O ácido acetilsalicílico age sobre as plaquetas, diminuindo a capacidade do corpo de formar coágulos. Por isso, ele deve ser evitado na suspeita de dengue. O Ministério da Saúde recomenda o uso de acetaminofen para o controle da febre e da dor na suspeita de dengue, nunca ultrapassando o limite de
Mais informações sobre DENGUE pesquise neste blog.
92.493 casos de DENGUE NA BAHIA
MANIFESTE-SE exija providências para suas cidades
O MITO DA NEUTRALIDADE DO JULGADOR
A arte de ser juiz
Como ser um bom juiz
Ser um bom juiz resulta de um tipo de sabedoria que não se aprende somente em livros técnicos. Nem decorre de uma progressiva conquista de graus acadêmicos. É algo maior e mais profundo. O juiz que fará bem a seus semelhantes e trabalhará pela dignidade da vida, ao contrário de complicar e piorar as coisas, será aquele capaz de ouvir e respeitar as pessoas nas suas intransferíveis circunstâncias.A justiça começa nas relações mais simples do dia a dia, em casa, na rua, no ambiente de trabalho, em comportamentos éticos que são, na aparência, bastante prosaicos, mas que acabam construindo todo o resto.Amar as pessoas e a justiça é a condição primeira para ser juiz.
Não se ingressa na magistratura pensando no status da profissão, no valor do subsídio, nas garantias que cercam o cargo, que visam a proteger a sociedade e não a pessoa do juiz. Esses atrativos são insuficientes para manter alguém que não é do ramo na função. Dedicação, capacidade de renúncia, entusiasmo, reflexão e estudo permanentes são algumas das exigências.A magistratura é a típica atividade que se destina a mulheres e homens com vocação, que buscam no ideal de bem servir a sua realização.Pelo menos três pilares são fundamentais na formação do juiz: ética, humanismo e técnica.
Quando é que alguém se torna juiz? Muitos acham que isso ocorre quando o candidato é aprovado no extenuante concurso público, é nomeado e toma posse no cargo. Mas não é elementar assim.A pessoa torna-se magistrado muito tempo antes do concurso. O que realmente define quem se tornará juiz é a essência e a atitude de cada um diante da existência. A luta por uma vida mais justa e solidária está na alma do julgador. Existe uma imposição de ordem interna que o leva a decidir-se pela profissão, ainda que isto não esteja muito claro na adolescência e mesmo no início da juventude.
A gente se prepara para ser juiz uma vida inteira, pois todo dia é dia de viver e aprender.Coisas como rancor, agressividade, excesso de vaidade, cinismo, indiferença e fanfarronice não combinam com a toga.
Um temperamento humilde, diferente de subserviente ou arrogante, disposto a respeitar, mais do que tolerar, as diferentes visões de mundo, é sempre muito importante. Ninguém é dono do conhecimento e da verdade.Não existe modelo pronto de juiz. O magistrado terá de construir o seu. Por outro lado, não faltam exemplos de pessoas que dignificam a profissão.
Pensar de modo mais criativo e humanista o ingresso na magistratura, e a própria construção do Poder Judiciário brasileiro, é o desafio que temos em tempos tão difíceis.A dura realidade exige magistrados mais participantes e comprometidos com o bem-estar da sociedade. Cada vez mais o Judiciário é chamado a decidir sobre situações que afetam a vida de todos.A busca de uma existência mais feliz e harmônica é a razão de ser da atividade jurisdicional.
As dores e os dramas das pessoas chegam ao Judiciário a toda hora em todos os dias do ano. O que se pede ao juiz não é que seja um super-herói, mas que aja como um ser humano sensível, e saiba olhar com os olhos do coração, com a mesma empatia com que esperamos ser tratados nas horas difíceis.Empatia, a sua dor no meu coração.
O texto supra, "A Arte de Ser Juiz" é de autoria do juiz Jorge Adelar Finatto, do Rio Grande do Sul, e foi publicado originalmente no site "Judiciário e Sociedade", mantido por magistrados gaúchos.
terça-feira, junho 16, 2009
CAMPANHA CRACK NEM PENSAR
Grupo RBS lança bandeira de guerra contra um inimigo terrível, que escraviza pessoas, destrói famílias, degrada a juventude, estimula o crime e provoca mortes
Pela forma de uso, o crack é mais potente do que qualquer outra droga e provoca dependência desde a primeira pedra. A droga é de fácil acesso, sem cheiro, de efeito imediato e aprisiona pacientes e seus familiares.O baixo custo da pedra em torno de R$ 5 revela-se ilusório. Empurrado para o precipício da fissura, o dependente precisa fumar 20, 30 vezes por dia. Desfaz-se de todos os bens, furta de familiares e amigos e, por fim, começa a cometer crimes.
O que é
- A pedra de crack é produzida com a mistura de cocaína e bicarbonato de sódio ou amônia. Sua forma sólida permite que seja fumada.
Como é o uso
- O usuário queima a pedra de crack em cachimbo e aspira a fumaça. O crack também é misturado a cigarros de maconha, chamados de piticos.
O efeito
- O crack chega ao cérebro em oito a 12 segundos e provoca intensa euforia e autoconfiança. Essa sensação persiste por cinco a 10 minutos. Para comparar: ao ser cheirada, a cocaína em pó leva de 10 a 15 minutos para começar a fazer efeito.
A dependência
- A fumaça do crack atinge rapidamente o pulmão, entra na corrente sanguínea e chega ao cérebro. É a forma de uso, não a composição, que torna a pedra mais potente.
Pesadelo sem fim
Vício não tem cura
Para não recair, a força de vontade e o apoio famílias são essenciais.
Sem sentir prazer por nada, o usuário passa a viver em função da droga.
Leia mais sobre a Campanha no Zero Hora
sábado, junho 13, 2009
e em muitas terras Santo Antonio ainda fala aos peixes
Quando vi a Constituição sendo rasgada.Juiz mineiro Livingsthon José Machado
Desilusão
Afastado desde 2005, quando determinou a soltura de 59 presos que cumpriam pena em delegacias superlotadas na comarca de Contagem/MG, o juiz Livingsthon José Machado resolveu abandonar a magistratura. O juiz diz que foi punido sem direito de defesa. Em abril último, recusou a remoção compulsória para uma vara cível. O TJ/MG reúne-se hoje para decidir sua aposentadoria compulsória. Para quem não se lembra, no final de 2005, vendo a caótica (falta de) atenção que o Estado de MG dedicava a seus detentos, o magistrado achou por bem soltar vários deles que estavam sob sua responsabilidade - cuidando, todavia, para que os perigosos ficassem encarcerados. (Clique aqui) do Migalhas
EntrevistaJuiz de Contagem/MG, que em 2005 decidiu liberar dezenas de presos devido a péssima situação carcerária, decide abandonar a magistratura
O jornal Folha de S.Paulo de hoje traz entrevista com o juiz mineiro Livingsthon José Machado, da vara de execuções criminais de Contagem/MG, que no final de 2005, vendo a caótica situação carcerária que o Estado de MG dedicava a seus detentos, decidiu soltar vários deles que estavam sob sua responsabilidade.
Na ocasião, o desembargador Paulo Cezar Dias, da 3ª Câmara Criminal do TJ/MG, concedeu liminar determinando a recaptura de presos soltos. Além disso, a Corte mineira autorizou a instalação de um processo administrativo e determinou o afastamento imediato de Livingsthon.
Anos se passaram e no mês passado foi determinada a remoção compulsória do juiz para uma vara cível, que recusou-se a assumir a nova função e resolveu abandonar a magistratura.
Hoje, o TJ/MG reúne-se para decidir sua aposentadoria compulsória.
Abaixo, veja a íntegra da entrevista concedida pelo Livingsthon José Machado ao matutino paulista.
Juiz que ordenou soltura de presos em MG resolve largar a carreira
TJ decide hoje aposentadoria compulsória de Livingsthon Machado, acusado de desrespeitar decisão superior em 2005; ele diz que não teve direito de defesa
FREDERICO VASCONCELOS
ENVIADO ESPECIAL A CONTAGEM (MG)
Afastado desde 2005, quando determinou a soltura de 59 presos que cumpriam pena ilegalmente em delegacias superlotadas na comarca de Contagem (MG), o juiz Livingsthon José Machado, 46, resolveu abandonar a magistratura.
O caso chamou a atenção para a situação caótica do sistema carcerário e desafiou o discurso do governador Aécio Neves (PSDB) de que a segurança pública era uma prioridade.
O juiz diz que foi punido sem direito de defesa. Em abril último, recusou a remoção compulsória para uma vara cível. O Tribunal de Justiça de Minas reúne-se hoje para decidir sua aposentadoria compulsória.
Leia, a seguir, trechos da entrevista de Machado, que deve publicar no segundo semestre o livro "A Justiça por Dentro: Abrindo a Caixa-Preta".
FOLHA - Qual era a situação carcerária quando o sr. assumiu a Vara de Execuções Criminais em Contagem?
LIVINGSTHON JOSÉ MACHADO - À época [2005], havia seis unidades prisionais [em delegacias] e uma prisão de segurança máxima. As seis delegacias tinham presídios em situação irregular.
Num distrito, em razão do excesso de presos, o delegado pôs uma grade no corredor, que virou uma cela com 28 presos.
FOLHA - Por que o sr. determinou a primeira soltura de presos?
MACHADO - Naquele distrito, 16 presos cumpriam pena ilegalmente. Ordenei a transferência deles depois que o Ministério Público pediu a interdição do presídio. Como foi vencido o prazo e não houve a transferência, expedi 16 alvarás de soltura.
O Estado, através da Procuradoria, ajuizou um mandado de segurança, dizendo que a decisão contrariava o interesse público. O desembargador Paulo César Dias deu a liminar e suspendeu a ordem de soltura.
Duas semanas depois, a situação em outro distrito era caótica. Em quatro celas, cada uma com capacidade para 4 presos, havia 148, dos quais 39 esperavam transferência para a penitenciária havia quatro anos. Também expedi mandado de soltura para os 39. Novo mandado de segurança foi impetrado e nova liminar foi dada.
FOLHA - Ficou caracterizado que houve desobediência sua?
MACHADO - A alegação foi que eu desobedeci reiteradamente a decisão do desembargador. Não houve isso. No dia 22 de novembro de 2005, um juiz corregedor me avisou que eu seria afastado no dia seguinte.
Fui afastado sem possibilidade de defesa. Só fui intimado para responder a esse processo em março do ano seguinte. Em setembro de 2007, a corte decidiu o meu afastamento. Apesar de a lei dizer que juiz só pode ser afastado por decisão de dois terços, esse quórum não foi alcançado. Só um desembargador examinou as provas. Votou pela minha absolvição.
FOLHA - Como o Ministério Público atuou no caso?
MACHADO - Nomeou uma comissão de dez promotores para apurar possíveis crimes que eu teria praticado. Quando foi assassinado um promotor em Belo Horizonte, a Procuradoria designou três promotores.
FOLHA - Qual foi a reação dos juízes de primeiro grau?
MACHADO - A associação dos magistrados fez uma nota depois do meu afastamento, dizendo que era inadmissível aquela ingerência. Houve solidariedade de juízes de outros países. Independentemente de chamar a atenção ou não, eu faria o que fiz. No país há um descaso com a população carcerária. O que fiz foi cumprir o dispositivo constitucional de que a prisão ilegal deve ser relaxada.
FOLHA - Como o sr. recorreu das decisões?
MACHADO - Assim que o tribunal decidiu me afastar, recorri em mandado de segurança aqui no tribunal. Foi denegado.
Contra essa decisão, impetrei um recurso ordinário que tramita no Superior Tribunal de Justiça. Publicada a decisão do tribunal daqui, entrei com recurso no Conselho Nacional de Justiça em 10 de outubro de 2007. Ficou um ano e meio sem o então corregedor despachar.
Foi distribuído ao relator Paulo Lobo, que, após alguns meses, disse que não conhecia da revisão [não seria o caso de julgar], porque eu já havia ajuizado recurso ordinário no STJ.
Eram coisas diferentes. No CNJ, alego que não houve desobediência. No STJ, contesto a decisão do tribunal. Contra essa denegação do CNJ, há um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal, cujo relator é o ministro Menezes Direito, que indeferiu a liminar. Agora, o tribunal em Minas abriu processo para minha aposentadoria compulsória.
FOLHA - Por que o sr. não aceitou a remoção para uma vara cível?
MACHADO - Há recursos a serem decididos. Se eu assumisse, estaria aceitando a punição.
FOLHA - O governo do Estado alega que acelerou a construção e a melhoria de presídios. É verdade?
MACHADO - Aqui, em Contagem, as unidades prisionais deixaram de existir em 2007.
Hoje, só existe a penitenciária.
De certa forma, foi um dos efeitos da ação. Não tem mais preso condenado em delegacia aguardando vaga na penitenciária.
Foi criado um centro de internação provisória. Mas, num distrito investigado pela CPI do Sistema Carcerário, viram que a situação continuava grave.
FOLHA - Quando o sr. decidiu que iria deixar a magistratura?
MACHADO - Quando vi a Constituição sendo rasgada.
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Carta Aberta dos Juízes de Contagem/MG
Os Juízes de Direito da Comarca de Contagem/MG, à vista dos últimos acontecimentos envolvendo o problema carcerário local, vêm, de público, aduzir o seguinte:
1º) como é de conhecimento geral, a situação carcerária no Estado, especialmente em Contagem, é lastimável, não só por conta da superpopulação como também, e principalmente, em razão das péssimas condições físicas e de higiene das cadeias públicas locais;
2º) o Juiz de Direito responsável pela Vara de Execuções Criminais e Corregedoria de Presídios, tão logo chegou à comarca, iniciou trabalho sério e intenso no sentido de fazer respeitar a Constituição Federal e a Lei de Execuções Penais no que diz respeito à temática em questão;
3º) tramita na comarca ação civil pública, ajuizada pelo Ministério Público contra o Estado de Minas Gerais, ação esta ainda em curso, tendente à regularização do sistema carcerário local;
4º) o mesmo Ministério Público representou ao Juiz da Vara de Execuções Criminais e Corregedoria de Presídios visando a interdição dos 1º e 2º Distritos Policiais de Contagem, haja vista às péssimas condições físicas e de higiene das referidas carceragens;
5º) há laudo da Vigilância Sanitária do Município de Contagem/MG dando conta da existência de doenças infecto-contagiosas no 2º Distrito Policial, tendo havido inclusive sugestão de interdição desta cadeia, já que os presos encontram-se expostos a sérios riscos de morte;
6º) em seu trabalho tendente à regularização das condições das carceragens existentes em Contagem, comandou o juiz da Vara de Execuções Criminais e Corregedoria de Presídios trabalho, inédito, que resultou em acordo tendente à construção de centros prisionais na cidade, mediante recursos alocados pelo Município local e pela União, ocorrendo, contudo, que, minutado o ajuste, o Governo do Estado se recusou, em um segundo momento,a comparecer como avalista do ajuste;
7º) vê-se, pois, que todas as medidas, administrativas e judiciais, tendentes à solução do problema carcerário local restaram infrutíferas;
8º) assim é que, num gesto extremo, mas pautado em argumentos legais e jurídicos, o juiz da Vara de Execuções Criminais e Corregedoria de Presídios, em atenção ao comando constitucional que determina sejam todos, inclusive os encarcerados, respeitados em sua dignidade, determinou a soltura dos presos que se encontravam recolhidos em estabelecimentos prisionais que, repita-se, não apresentavam as mínimas condições de salubridade e segurança, sendo de se registrar que há incidência de casos de lepra, tuberculose, hepatite e doenças sexualmente transmissíveis entre a massa carcerária;
9º) pronunciamento judicial que é, comporta a decisão do referido magistrado, por parte dos que com ele não concordam, o aviamento de recurso próprio, a ser discutido à vista das leis e dos princípios jurídicos que regem o Estado Democrático de Direito;
10º) em razão disso, nós, Juízes de Contagem, vimos repudiar, de forma veemente, a atitude do Exmo. Sr. Governador do Estado que, longe de se pautar como convém ao seu cargo, veio a público e, por meio de um vocabulário impróprio, ofendeu a dignidade funcional do magistrado já citado, esquecendo-se que num Estado Democrático de Direito as decisões judiciais, ainda que passíveis de críticas, hão de ser confrontadas pelo meio processual próprio;
11º) de outra sorte, vimos repudiar também a conduta incoerente e contraditória do Ministério Público que, ajuizando ação civil pública e representações objetivando a interdição dos distritos policiais de Contagem, agora anuncia a instalação de comissão tendente à averiguação de eventual conduta ilícita por parte do juiz da Vara de Execuções Criminais e Corregedoria de Presídios da comarca;
12º) é importante frisar que o magistrado em questão agiu no exercício de seu poder jurisdicional, sendo certo, por isso, que a sua decisão, pautada na lei e nos princípios gerais do Direito, ainda que dela discorde alguns, há de ser combatida nos tribunais, e só nestes.
Contagem, 18 de novembro de 2005.
Paulo Mendes Álvares, Danton Soares Martins, Marcus Vinícius Mendes do Valle, Guilherme de Azeredo Passos, Terezinha Dupin Lustosa, Christian Gomes Lima, Luzia Divina de Paula, Renan Chaves Carreira Machado, Rodrigo Moraes Lamounier Parreiras, Pedro Aleixo Neto, Areclides José do Pinho Rezende, Raquel de Paula Rocha Soares, Paulo Rogério de Souza Abrantes, Maria Luiza de Andrade Rangel Pires.
Do Migalhas
- Migalhas dos leitores - O juiz de Contagem
"É com muita tristeza e decepção que leio esta notícia de que meu Ilustre e querido professor da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, dr. Livingston José Machado vai deixar a Magistratura (Migalhas 2.150 - 27/5/09 - clique aqui). Todos perdem, nós alunos e admiradores perdemos dentro da Magistratura Mineira um grande exemplo, perde a população, não apenas a carcerária, que perde um Juiz cumpridor dos ditames Constitucionais, que garantem a ela o direito a restrição única de sua liberdade, e não da dignidade da pessoa humana. Perdem ainda todos os estudantes, advogados, magistrados, promotores, enfim todos os operadores do Direito, pois, sua saída da Magistratura nos tira a crença na Justiça e no cumprimento da Constituição Federal. Já que precisamos de Juízes conhecedores e cumpridores da Lei. O que fazermos diante disso? Lamentar é pouco... Talvez devêssemos nos desculpar com você professor, por termos outorgado poderes a governantes desconhecedores do nosso maior diploma legal, pois, quando os representantes do povo não conseguem discernir e compreender a verdadeira aplicação da Constituição e se equiparam ao homem médio, o que fazer? No mínimo assumirmos nossa parcela de culpa. Só nos resta lamentar, parabenizá-lo pelo cumprimento efetivo das funções de seu cargo, por ter cumprido corajosamente aos ditames e princípios constitucionais. E claro, deixarmos consignado nosso profundo desapontamento em face de sua decisão. Peço ainda que o Senhor repense que não desanime, pois apoio e respaldo o Senhor não encontrará só na Lei, mas em nós, operadores do direito, que sabemos da sua coragem e da retidão de sua decisão. Grande Abraço da sua aluna e admiradora." Rita de Cássia Gomes
"Tive o prazer de ser aluna do prof. Livingston na Puc/Contagem durante alguns semestres Migalhas 2.150 - 27/5/09 - clique aqui). Ele lecionava direito penal e processual penal. Era tão querido que foi nosso paraninfo. Saudades prof. das suas aulas... Quem conviveu com ele sabe do caráter e competência como juiz, como professor, como operador do direito, enfim, como ser humano. A sua atitude em soltar os presos foi uma demonstração de coragem e de respeito à Lei Maior e principalmente aos ensinamentos que nos eram transmitidos no dia-a-dia da faculdade. Obrigada por ter me ensinando tanto... manifesto meu apoio ao prof. Livingston punido por querer cumprir o princípio maior da CF/88: a dignidade da pessoa humana." Heliane da Costa
quinta-feira, junho 11, 2009
Meu Amigo volte logo
Tanta gente se esqueceu
Que o amor só traz o bem
Que a covardia é surda
E só ouve o que convém
Mas meu Amigo volte logo
Vem dizer tudo de novo
Pandemia Gripe A
A Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou nesta quinta-feira (11) que a nova gripe A (H1N1) encontra-se em situação de pandemia, declarou um oficial norte-americano. O comitê de emergência da OMS se reuniu por teleconferência e decidiu aumentar o nível de alerta para o mais alto, da fase 5 para a 6, o que significa que o vírus está provocando a primeira epidemia global de gripe em 41 anos.
Veja a cobertura completa do vírus influenza A (H1N1)
A decisão foi motivada pelo aumento dos casos de infecção pelo vírus nos EUA, Europa, Austrália, América do Sul e em outros lugares. Mais cedo, o governo da Suécia já havia informado a imprensa da decisão da OMS.
"Neste estágio inicial, a pandemia pode ser caracterizada como sendo moderada em sua severidade" diz o comunicado enviado aos seus membros, em que a OMS informou que o nível de alerta para a gripe suína foi elevado da fase 5 para 6, o topo da escala, já que há um surto global do vírus. A organização pediu que as nações não fechem suas fronteiras nem restrinjam viagens e comércio. "Continuamos em diálogo com os produtores de vacina contra gripe", disse.
A fase seis, que se traduz em que uma epidemia global está em andamento, significa que já há focos que se contagiam em nível comunitário em pelo menos outro país de uma região da OMS diferente da primeira na qual foi detectado, no caso, o vírus A(H1N1).
No G1
O que é a gripe suína?
2. Quais os sintomas?
3. Qual é o agente causador da doença?
4. Quais são as formas de contágio?
5. A doença gripe suína tem cura?
6. Existe vacina contra o mal?
7. Há medidas preventivas que possam ser tomadas no dia-a-dia?
8. Quais são os países afetados até o momento?
9. O que a OMS diz a respeito?
10. Quais as recomendações do Ministério da Saúde a viajantes internacionais?
Na Veja
A medida número um é lavar as mãos, eles dizem --uma maneira surpreendentemente eficaz para prevenir todos os tipos de doenças, incluindo a gripe comum e a nova e misteriosa gripe suína.
"Proteja sua tosse ou seu espirro, lave suas mãos frequentemente", aconselhou Richard Besser, diretor do CDC.
O vírus da gripe pode se espalhar em tosses e espirros, mas evidências crescentes mostram que pequenas partículas do vírus podem resistir em mesas, telefones e outras áreas e serem transferidas pelos dedos quando levados à boca, nariz ou olhos.
Álcool em gel e sabonetes em espuma são eficazes na destruição de vírus e bactérias.
Qualquer um com os sintomas semelhantes ao da gripe suína, como febre repentina, tosse ou dores musculares, deve evitar o trabalho ou o transporte público e deve realizar exames médicos.
PSICOPATAS - TPA - Transtorno de Personalidade Anti-social
Para saber mais sobre TPA - Transtorno de Personalidade Anti-social ( TPA )
Leia em PSICOPATAS
http://www.psicopatasss.blogspot.com/
terça-feira, junho 09, 2009
Pierpaolo Bottini Não fale que está ficando doido!
Isto é crime ou eu estou ficando doido?Pierpaolo Bottini
Isso é crime. É corrupção. Aí você diz: "Envolve pequenas quantias". Engano. Há uma habitualidade criminosa que dá a isso um tamanho muito maior. Não é isolado. Isso prejudica o usuário e afeta a imagem do Judiciário. Então, não só é crime contra as pessoas como também contra a administração pública.
A Justiça da Bahia precisa estabelecer um controle'
"Um Judiciário acessível, célere e transparente". Foi com esse princípio que o professor de direito penal e constitucional da USP, Pierpaolo Bottini, assumiu em 2004 a diretoria da Reforma do Judiciário brasileiro. Para ele, os cartórios da Bahia funcionam "como há 500 anos".
Os funcionários aqui agem como se "taxa extra" fosse algo oficial. Isso é crime ou eu estou ficando doido?
Isso é crime. É corrupção. Aí você diz: "Envolve pequenas quantias". Engano. Há uma habitualidade criminosa que dá a isso um tamanho muito maior. Não é isolado. Isso prejudica o usuário e afeta a imagem do Judiciário. Então, não só é crime contra as pessoas como também contra a administração pública.
Qual a origem disso?
Primeiro que não tá claro quem deve fiscalizar cartório. Alguns dizem que é o executivo dos estados, outros que é o Judiciário. O fato é que a Justiça da Bahia precisa estabelecer um controle.
A impressão que eu tenho é que é uma herança...
Por muito tempo essas instituições foram vistas como uma concessão, uma regalia para algumas pessoas. O sujeito acha que aquilo é dele.
O curioso é que ninguém denuncia. A população aceita...
É o que eu chamo de pacto de mediocridade. Ninguém fala nada, todo mundo tem medo e as coisas continuam funcionando como há 500 anos. Mas, a sociedade começa a questionar. Começo a perceber uma mudança de cultura. Prova disso é a matéria que você está fazendo.
Do Correio Câmera flagra servidores recebendo propina para agilizar processo
A Corrupção dos Cartórios na Bahia - CCB
Num deles, na Avenida Sete de Setembro, até mesmo um posto da Polícia Militar (PM) é utilizado para fazer transações com usuários. Com uma câmera escondida, no mesmo dia em que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizava inspeções nos cartórios da capital baiana, o CORREIO registrou o momento em que funcionários de cartórios cobraram"taxas extras" para realizar serviços em tempo recorde se comparado ao prazo estipulado inicialmente pelos mesmos funcionários. As imagens também revelam o esquema de intermediários, os chamados "despachantes" que, em contato direto com servidores, também aceleram a liberação de documentos. |